Telefones Úteis
Administradora do Condomínio:
Escritório Fiduccia
Endereço: R. Dr. Turi, 2070 - Centro (Prox. Colégio Centenário)
Fone: (55) 3026-8681
E-mail: fcgestao@escritoriofiduccia.com.br
Whats: (55) 9 8160-9845
100 - Direitos humanos
180 - Central de Atendimento à Mulher
188 - CVV – Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, email e chat 24 horas todos os dias.
190 - Brigada Militar
192 - SAMU - Ambulância
193 - Bombeiros
199 - Defesa civil
0800 646 6444 - CORSAN (água)
0800 970 0900 - Fone RGE (energia - AES)
051 3539 6791 - WhatsApp RGE (energia - AES)
27350 - Enviar SMS para RGE com código do cliente devido a falta de energia
> Contatos Covid-19 Santa Maria/RS
Silêncio: Respeito e
Empatia
Silêncio:
Silêncio é a ausência total ou relativa de sons audíveis.
Por quê existe a lei do silêncio:
O silêncio serve para permitir o sossego, o descanso alheio e é fundamental para o bem-estar de todos.
Existe lei referente ao silêncio?
Sim, o DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, em seu Capítulo IV, determina que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho. O silêncio contribui para não perturbar o próximo.
E no condomínio, existe alguma regra para o silêncio?
Sim, no Art. 9 dispõe os horários de silêncio: 22h00 – 07h00 e 12h - 13h30. Nos demais horários é vedado excessos. Aos sábados e véspera de feriado, o horário é estendido para 23h59 - 09h00.
E o que acontece se eu não cumprir com o silêncio?
Conforme Regimento Interno, os infratores (de qualquer item do referido), caberá uma sanção correspondente conforme a gravidade, como segue:
a) Advertência verbal (podendo apenas na primeira infração);
b) Advertência por escrito (segunda infração);
c) Multa por descumprimento, conforme percentual abaixo (terceira infração) com base na maior Taxa Condominial do Mês da Infração:
Infrações “I” = 25% - Infrações “II” = 50%
Infrações “III” = 75% - Infrações “IV” = 100%
Se você se considera educado, respeite o horário de silêncio. É bom pra você quando VOCÊ está precisando e bom para seu vizinho quando ELE está precisando, enfim, É BOM PRA TODOS!!!
Covid-19 (Novo
Coronavírus)
Covid-19 - Novo Coronavírus:
Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.
Por quê você precisa usar a máscara, álcool e o distanciamento social?
Quando você segue estas orientações, muitas delas são "obrigações" que podem gerar multas e/ou punições, fazem com que você se proteja e proteja as pessoas que estão ao seu redor. Estas pessoas são seus colegas de trabalho, amigos, clientes, mas principalmente seus familiares que muitas vezes são mais velhos (estes são potencialmente mais afetados). Mas também tem as crianças, que embora não são tão afetadas, podem precisar internação e você precisará deixar seu/sua pequeno(a) isolado - sozinhos(as).
Lembremos que foi provado que cada pessoa reage de uma forma diferente perante a esta fatal doença. Portanto, diferente do que outras ações pessoais não fazem grande diferença, referente a esta doença, o que eu faço importa para mim, para minha família e para o mundo!
Existe lei referente a Covid-19?
Sim, há uma série de legislações governamentais referente ao assunto. Alguns links abaixo:
> Portarias Covid-19/Brasil
> Legislação Covid-19/Brasil
E no condomínio, existe alguma regra para a Covid-19?
Sim, embora não esteja em artigo próprio, na legislação federal há embasamentos para que em situações de pandemia - casos extraordinários -, além de decretos públicos municipais e estaduais, avalizam as ações dos condomínios, que são embasados em orientações técnicas.
Tenha TOTAL atenção quanto as regras da legislação federal, estadual, municipal e do condomínio quanto ao uso de ambientes compartilhados, conforme exemplo do documento afixado na porta da academia, dentro, no hall etc., quanto a informação sobre regras de higiene, uso e demais regras antes, durante e depois do uso. Estas ações são exclusivamente para manter as regras sanitárias impostas pelos órgãos governamentais, mas - principalmente -, a VIDA das pessoas que caminham entre nós!
E o que acontece se eu não cumprir com as regras da Covid-19?
Além das responsabilidades municipais, estaduais e federais, conforme normas do condomínio e devido a ser uma questão de saúde pública, entrará no mais alto nível de gravidade caso seja violadas as regras de segurança.
Se você cuida da sua saúde, cuida da saúde da sua família/amigos/colegas/vizinhos/cliente e se considera educado, respeite a sua saúde e a do próximo.
É bom pra você quando VOCÊ está na frente de outros e bom para o próximo quando está na sua frente, enfim, É BOM PRA TODOS!!!
Mais informações:
> Informações Covid-19 Santa Maria/RS
> Covid-19 RS/Brasil
> Números Covid-19 Brasil
> Informações Covid-19 Brasil
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Pets e os Cuidados
Precisamos ter uma série de cuidados com o(s) Pet(s), seja para que ele(s) se sinta(m) bem, assim como nós e nossos vizinhos.
É fato que muitos vizinhos não possuem um Pet e, por vezes, não entende quem possui. De qualquer forma quem não possui precisa respeitar quem tem e ama seu "filho" de estimação. Isso é viver bem em condomínio, cada um respeitando o espaço e gosto do outro.
Porém por vezes ocorre desentendimentos acerca do assunto, reclamações, principalmente por parte de quem não tem um Pet. Ocorre que uma vez que seu vizinho respeita você por ter um Pet, você precisa ter todos os cuidados para que seu Pet não interfira no sossego, higiene, enfim, no espaço dos demais. É sua única e exclusiva responsabilidade de cuidar para que isso não aconteça.
Nossa dica: Fique sempre atento ao seu Pet, atente ao regulamento do condomínio, tanto no uso das áreas comuns, quanto na área privativa. Se ele fizer alguma necessidade, limpe imediatamente e caso não seja possível imediatamente, escreva no grupo que você já está voltando para limpar. Peça desculpas pelos transtornos e que você ficará mais atenta! Assim você estará retribuindo o respeito que seu vizinho que não tem um Pet tem com você!
No regimento interno diz que é permitido ter animais de estimação desde que não gere perigo ou transtornos para os demais condôminos.
Respeito, empatia, educação faz bem não só para você, mas para seu vizinho e para o condomínio como um todo. Viva bem e seja feliz com seu Pet!
Garagem: Use somente
o Seu Box
As garagens nos condomínios normalmente são privativas. O que significa? Significa que são exclusivas, próprias e restrita ao proprietário.
O proprietário comprou e paga mensalmente pelo seu espaço, normalmente para estacionar seu veículo quando quiser, mas exclusivamente no espaço que é seu.
Sabemos como é difícil quando precisamos estacionar na rua e não encontramos lugar, que as vezes é rápido, que não vai atrapalhar, mas é fundamental saber tanto fora do condomínio (nas ruas, calçadas etc.), quanto dentro do condomínio que existem regras em relação a onde estacionar os veículos.
Quando estamos na rua, precisamos dar voltas, pagar um estacionamento privado, estacionar mais longe até que encontre um lugar adequado e correto para estacionar, do contrário você será multado.
Já dentro do condomínio há um problema maior, pois ao estacionar na vaga de outro, seja por 1 (um) minuto que seja, você está usando indevidamente um espaço que não é seu, ou seja, você está invadindo a propriedade de outra pessoa (diferente, pois na rua é pública). Isso não é correto e você pode ser penalizado/processado por isso. Mas isso não é o maior problema. O maior problema é que você vai ter um problema com a pessoa que vive no mesmo lugar que você e este tipo de conflito perturbará a sua vida e a vida do seu vizinho e isso não tem preço.
Temos certeza que você não gostaria que fizesse com você. Então não use a vaga do seu vizinho, nem outro lugar não autorizado, nem por 1 (um) minuto, nem dentro e nem fora do condomínio. Isso é um ato educado. O proprietário da garagem, pode escolher quando quer ou não usá-la.
Nossa dica: Solicite pelo grupo se alguém tem algum box disponível até x horas ou dias e se conseguiu, atente para sair até o horário combinado. É super simples, resolve sua necessidade e não cria-se um problema desnecessário. Não conseguiu, tente estacionar na rua ou estacionamento rotativo.
No regimento interno diz que você pode usar outra vaga livre, desde que comprovado o consentimento de outro usuário que disponha vaga livre.
Se você é educado e não gostaria que acontecesse com você, não use box alheio sem prévia autorização! Lembre-se também que seu vizinho, além de proprietário da garagem, pode estar precisando mais do que você - por exemplo uma questão de saúde! Pense nisso!
Conhecimento
A maior parte das suas dúvidas são esclarecidas nas reuniões de condomínio e assembleias. Participe e ajude a melhorar o lugar que você vive!
Para conhecimento:
O Síndico não é remunerado.
O Gestor, entre outras atividades propostas, será a pessoa que irá executar as tarefas propostas pelo Síndico. Tem o objetivo em manter ou criar um ambiente bom de viver, com menos conflitos, procurar resolver as demandas com menor tempo possível, planejar investimentos futuros, além de procurar soluções para redução de custos.
O Síndico é eleito por voto - em assembleia. A contratação do Gestor, embora esteja dentro da autonomia do Síndico, foi escolhido junto com o Conselho, após análise de algumas propostas.
O Conselho é formado por algumas pessoas e, entre outras atribuições, é responsável por fiscalizar as ações do Síndico/Gestor, além de fiscalizar as contas.
O Síndico, assim como os Síndicos Profissionais, não precisam morar no local que administram. Imagine um síndico morando nas lojas comerciais ou clubes que administram? Nem por isso diminui sua responsabilidade, são as mesmas.
Eventualmente algumas pessoas podem não ter uma ideia tão clara das funções do síndico. Ele é o que representa o condomínio - o conjunto / coletivo. Exemplo: alguns pensam que à noite, porque você está incomodado com algum barulho ou alguém está usando o seu box/garagem, vou bater na porta do síndico e ele resolve. Na prática parece que isso é normal, mas não funciona bem assim, necessariamente. Existem regras para o síndico também - e são muitas. Só quem já foi síndico sabe! Seja síndico, é uma experiência! Depois você terá outra visão.
Exemplos que os síndicos apreciam nos condôminos:
Que seja participativo, trazendo ideias e soluções que agreguem para o condomínio.
Que se informe pelo meio de comunicação proposto pelo condomínio (oficial), que busque conhecimento para tentar entender os motivos pelos quais aquelas ações foram ou estão sendo realizadas.
Que esteja atento as regras do regimento interno e convenção.
Que tenha educação e empatia com o próximo.
De uma forma didática e até para que compreendam as limitações do Síndico, para resolver conflitos com vizinhos, construtora, uso indevido do box, som/barulho, Pet, crianças etc., funciona mais ou menos assim:
O problema é individual, privativo, só aconteceu com você em suas áreas privativas: para preservar também a sua independência, o Síndico atua como um intermediador, um conciliador, tenta ajudar a resolver o impasse, mas efetivamente quem resolve são as partes. Priorizamos o diálogo, orientação, respeito e educação para este tipo de solução.
O problema é coletivo, ou seja, você e outros condôminos estão passando pelo transtorno causados por outro condômino e estão desrespeitando as regras do regimento interno e/ou convenção: aqui é o coletivo e o Síndico atua de modo a preservar o todo. Poderá aplicar advertências e multas conforme regras internas. No caso o Síndico tem que fazer cumprir as regras do condomínio. É importante você pedir para que no ato que está ocorrendo o problema, outros condôminos também registrem a mesma reclamação/denúncia, assim, pode ficar comprovado o problema coletivo.
O Síndico não tem interesse em penalizar ninguém, por isso que atua de modo preventivo para que os transtornos não ocorram e que todos possam viver em harmonia.
Para quem pensa que ser síndico de um condomínio é tão somente deliberar sobre academia, piscina, salão de festas está enganado. O síndico além dessas atribuições tem muito mais a fazer. Tem que zelar pelo todo, se responsabilizar pelo que você faz dentro do condomínio e muito mais. Para saber mais, convidamos você a participar da administração de um condomínio. Não precisa ser síndico, pois isso é bem complexo, mas do conselho consultivo, por exemplo. Você verá com outros olhos o pepel e o próprio síndico, você mudará seu comportamento e ajudará a outros condôminos a mudar para o melhor para o coletivo. Você pode fazer a diferença e contribuir. Ideias, palavras, opiniões não são suficientes, precisa ação. Vem junto!
Preencha o formulário de pesquisa. Quando ouvimos você, podemos propor ações melhores e com a prioridade adequada.
Mais? Em breve! :)
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